Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004050
Acordão: 93-380-2
Processo: 93-0323
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: TRIBUNAL FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCA19930608933802
Data do Acordão: 06/08/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT1I LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART113 N2 ART114 N1 ART168 N1 Q ART205 N1 ART205 N2 ART206 ART214 N3 ART217 N1 ART218 N2.
Normas Apreciadas: DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Julga não inconstitucional a norma constante do n. 1, do artigo 9, do Decreto-Lei n. 154/91, de
23 de Abril (por si ou conjugado com o n. 2 do mesmo artigo).
Sumário: Remete para os fundamentos do acordão n. 331/92.
Texto Integral: