Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002226 |
| Acordão: | 89-603-P |
| Processo: | 89-0384 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE VOTO RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1989121389603P |
| Data do Acordão: | 12/13/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | CAMARA MARCO DE CANAVESES |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/06/1990 |
| Página do Diário da República: | 3598 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART37 N2. LTC82 ART102-B N1 N2 N7. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | O requerimento de interposição de recurso de decisão de um orgão da administração eleitoral deve ser apresentado na entidade recorrida, no prazo de 1 dia contado do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada. |
| Texto Integral: |