Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001036
Acordão: 87-181-2
Processo: 85-0205
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE DOS CONJUGES
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
Nº do Documento: TCA19870520871812
Data do Acordão: 05/20/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TRPORTO
Nº do Diário da República: 162
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/17/1987
Página do Diário da República: 8846
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-213-2.
Constituição: 1982 ART13 N2.
Normas Apreciadas: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B.
Normas Julgadas Inconst.: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B.
Legislação Nacional: DL 392/79 DE 1976/09/20 ART2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante da Base XIX, n. 1 alinea b) da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, na parte em que atribui ao viuvo, no caso de falecimento do outro conjuge em acidente de trabalho, uma pensão anual de 30 por cento da retribuição-base.
Sumário: I - A proibição de discriminação em razão do sexo significa que não se podem estabelecer entre o homem e a mulher diferenças de tratamento que sejam abritrarias.
II - Actualmente não se justifica, sendo arbitraria, a estatuição de disciplinas juridicas diferentes no estabelecimento da pensão, quer do viuvo quer da viuva, por falecimento do outro conjuge em acidente de trabalho.
III - Assim, a norma da alinea b) do n. 1 da Base XIX da
Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965, estabelecendo pressupostos mais gravosos do que os estatuidos na sua alinea a) quanto a viuva, representa uma discriminação e um arbitrio legislativos injustificados em razão do sexo.
Texto Integral: