Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001036 |
| Acordão: | 87-181-2 |
| Processo: | 85-0205 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PRINCIPIO DA IGUALDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE DOS CONJUGES DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO |
| Nº do Documento: | TCA19870520871812 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TRPORTO |
| Nº do Diário da República: | 162 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/17/1987 |
| Página do Diário da República: | 8846 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-213-2. |
| Constituição: | 1982 ART13 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B. |
| Legislação Nacional: | DL 392/79 DE 1976/09/20 ART2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante da Base XIX, n. 1 alinea b) da Lei 2127, de 3 de Agosto de 1965, na parte em que atribui ao viuvo, no caso de falecimento do outro conjuge em acidente de trabalho, uma pensão anual de 30 por cento da retribuição-base. |
| Sumário: | I - A proibição de discriminação em razão do sexo significa que não se podem estabelecer entre o homem e a mulher diferenças de tratamento que sejam abritrarias. II - Actualmente não se justifica, sendo arbitraria, a estatuição de disciplinas juridicas diferentes no estabelecimento da pensão, quer do viuvo quer da viuva, por falecimento do outro conjuge em acidente de trabalho. III - Assim, a norma da alinea b) do n. 1 da Base XIX da Lei 2127 de 3 de Agosto de 1965, estabelecendo pressupostos mais gravosos do que os estatuidos na sua alinea a) quanto a viuva, representa uma discriminação e um arbitrio legislativos injustificados em razão do sexo. |
| Texto Integral: |