Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005284
Acordão: 95-062-2
Processo: 94-0246
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
VOTO DE VENCIDO
Nº do Documento: TRC19950221950622
Data do Acordão: 02/21/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PORTALEGRE
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART372 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART76 N1 A ART76 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso, por não se ter verificado "in casu" um dos respectivos pressupostos consistente na recusa de aplicação de uma norma numa decisão de um tribunal.
Sumário: I - A declaração de voto do juiz que não acompanhou a maioria não configura uma decisão de um tribunal e, por isso, não cabe da mesma recurso para o Tribunal Constitucional.
II - Muito embora uma declaração de voto de um juiz faça parte integrante da decisão tomada em sede de tribunais funcionando colegialmente, não e ela, seguramente, contributiva, ou para a formação da maioria que vai expressar o conteudo decisorio, ou para a maioria na qual se ancora a fundamentação que conduz a decisão, uma e outra (decisão e fundamentação) alcançam-se com os votos do juiz não dissidente e são ambas que, afinal, constituem, verdadeiramente, a decisão do tribunal, a qual, por isso, não e baseada (antes pelo contrario) nas razões aduzidas por aquele juiz.
III - O recurso de constitucionalidade, em fiscalização concreta, tem de ser interposto, necessariamente, de uma, decisão judicial. Considerando que na decisão tomada pelo acordão em causa não houve recusa de aplicação de qualquer normativo com fundamento num juizo de desconformidade com o Diploma Basico, torna-se claro inexistir, "in casu", um dos respectivos pressupostos - justamente o da recusa de aplicação de uma norma numa decisão de um tribunal.
Texto Integral: