Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000143 |
| Acordão: | 84-113-1 |
| Processo: | 83-0034 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL NORMA REVOGADA |
| Nº do Documento: | TCA19841128841131 |
| Data do Acordão: | 11/28/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Boletim do M.J.: | 357 |
| Página do Boletim do M.J.: | 164 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 335 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-045-1. |
| Constituição: | 1982 ART212 ART293 ART32. |
| Normas Suscitadas: | CADU41 ART168 PAR2. DL 187/83 DE 1983/05/13 ART45. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13. CPP29 ART98 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende a questão previa de não conhecimento de recurso por entender que existe interesse juridico relevante. |
| Sumário: | I - Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, o interesse processual e um requisito que deve valer em todos os actos do processo , não fazendo sentido que se decidam questões teoricas ou meramente academicas sem qualquer alcance pratico no plano do feito submetido a apreciação do tribunal. II - Continuando a subsistir, apos o Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho , o segmento da norma do artigo 168 , paragrafo 2 , do Contencioso Aduaneiro , respeitante ao julgamento que culminaria o pedido de liquidação da responsabilidade por parte do arguido - o qual apenas foi revogado pelos artigos 1 e 40 do Decreto-Lei n. 187/83 , de 13 de Maio - e vigorando , por isso , embora parcialmente , esse preceito na data (2 de Dezembro de 1982) em que foi proferida a decisão sob recurso para o Tribunal Constitucional , não era consentida a invocação de nulidades processuais por essa decisão sem o apelo a uma previa declaração de inconstitucionalidade , que daquelas e geradora. III - Consequentemente , tem assim de se considerar determinante da decisão sob recurso para o Tribunal Constitucional a solução previamente encontrada para a questão da constitucionalidade do citado artigo 168, paragrafo 2 , sem a qual aquela decisão haveria de ser de diverso sentido. |
| Texto Integral: |