Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003424
Acordão: 92-359-1
Processo: 92-0148
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
CONHECIMENTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
Nº do Documento: TCA19921112923591
Data do Acordão: 11/12/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280.
Normas Suscitadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por entender que a decisão impugnada não recusou a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade.
Sumário: I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade
(ou ilegalidade), ou que apliquem norma cuja inconstitucionalidade (ou ilegalidade) haja sido suscitada durante o processo.
II - O Tribunal Constitucional não pode apreciar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de actos não normativos, sejam eles actos judiciais ou actos administrativos.
III - A decisão impugnada não desaplicou norma existente no Ordenamento por ainda não ter sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, antes se limitou a aplicar a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 61/91, isto e, aplicou uma verdadeira fonte de direito.
Texto Integral: