Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004780
Acordão: 94-240-1
Processo: 93-0875
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
PROCESSO CIVIL
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
DECISÃO PROVISORIA
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19940322942401
Data do Acordão: 03/22/1994
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ CASCAIS
Nº do Diário da República: 173
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/28/1994
Página do Diário da República: 7607
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART76 N4 ART70 N1 B N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a decisão de admissão de um recurso civel, incluindo a parte em que se fixa o efeito ao recurso, e insusceptivel de recurso para o Tribunal Constitucional.
Sumário: I - A decisão de admissão de um recurso civel, incluindo a parte em que se fixa o efeito ao recurso, e insusceptivel de recurso para o Tribunal Constitucional.
II - Esta afirmação e justificada pela doutrina, acolhida maioritariamente pela jurisprudencia do Tribunal Constitucional, que sustenta a irrecorribilidade para este Tribunal das decisões judiciais provisorias.
III - A solução de irrecorribilidade do despacho de admissão de recurso civel ainda se impora para aqueles que não subscrevem a tese da irrecorribilidade das decisões provisorias, quando se esta perante o recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da
Lei do Tribunal Constitucional de facto, os recursos previstos na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da
Lei do Tribunal Constitucional so podem ser interpostos de decisões que não admitam recurso ordinario.
IV - E manifesto que deve aplicar-se por analogia o disposto no n. 2 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional aos casos em que a alteração do efeito do recurso fixado por uma instancia e susceptivel de ser levada a cabo pela instancia de recurso, dentro do mesmo processo.
Texto Integral: