Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000404 |
| Acordão: | 85-240-P |
| Processo: | 85-0259 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS CONTENCIOSO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE RECLAMAÇÃO PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1985112285240P |
| Data do Acordão: | 11/22/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDS |
| Requerido: | TJ OLIVEIRA DE FRADES |
| Nº do Diário da República: | 52 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/04/1986 |
| Página do Diário da República: | 1869 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N3. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART22 N1 N4. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por omissão de reclamação previa. |
| Sumário: | I - O contencioso da apresentação das listas tendo por destinatario o Tribunal Constitucional, passa pela obrigatoriedade de reclamar no Tribunal da comarca. II - Onde não haja reclamação, não ha recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |