Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001904 |
| Acordão: | 89-281-1 |
| Processo: | 88-0225 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DECISÃO DE TRIBUNAL REVOGAÇÃO EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Nº do Documento: | TCB19890309892811 |
| Data do Acordão: | 03/09/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ CELORICO DE BASTO |
| Nº do Diário da República: | 133 1S |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/30/1989 |
| Página do Diário da República: | 5272(31) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-294-1. |
| Normas Suscitadas: | LOTJ87 ART106. |
| Legislação Nacional: | L 49/88 DE 1988/04/19 ART1. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente da lide. |
| Sumário: | A revogação pelo Tribunal "a quo" do despacho recorrido, que não admitira o recurso de apelação interposto para a Relação, implica que o recurso dele interposto para o Tribunal Constitucional, visando, a um nivel imediato, que se julgasse inconstitucional a norma do artigo 106 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro e, a um nivel consequencial, a reformação desse despacho, seja julgado extinto, por inutilidade superveniente da lide. |
| Texto Integral: |