Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001904
Acordão: 89-281-1
Processo: 88-0225
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
DECISÃO DE TRIBUNAL
REVOGAÇÃO
EXTINÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: TCB19890309892811
Data do Acordão: 03/09/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ CELORICO DE BASTO
Nº do Diário da República: 133 1S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/30/1989
Página do Diário da República: 5272(31)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 88-294-1.
Normas Suscitadas: LOTJ87 ART106.
Legislação Nacional: L 49/88 DE 1988/04/19 ART1.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por inutilidade superveniente da lide.
Sumário: A revogação pelo Tribunal "a quo" do despacho recorrido, que não admitira o recurso de apelação interposto para a Relação, implica que o recurso dele interposto para o Tribunal Constitucional, visando, a um nivel imediato, que se julgasse inconstitucional a norma do artigo 106 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro e, a um nivel consequencial, a reformação desse despacho, seja julgado extinto, por inutilidade superveniente da lide.
Texto Integral: