Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001550 |
| Acordão: | 88-234-P |
| Processo: | 88-0442 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL RECURSO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TEL1988102088234P |
| Data do Acordão: | 10/20/1988 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDU |
| Requerido: | ASS APUR GER FUNCHAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 88-233-P. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Rectifica data do Acordão n. 233/88. |
| Sumário: | Verificando-se que, por mero erro material, aquando da aposição da data da decisão de determinado acordão se escreveu data diferente daquela em que na realidade foi proferida a decisão, devera proceder-se a sua rectificação por meio de acordão. |
| Texto Integral: |