Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000229 |
| Acordão: | 85-065-2 |
| Processo: | 84-0144 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO RECURSO OBJECTO DO RECURSO DECISÃO PROVISORIA DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TCB19850416850652 |
| Data do Acordão: | 04/16/1985 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ COIMBRA |
| Nº do Diário da República: | 125 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/31/1985 |
| Página do Diário da República: | 5172 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 3605 |
| Página do Boletim do M.J.: | 249 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 5 |
| Página do Volume: | 517 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART281 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART561 ART651 PARUNICO. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2 N4 ART72 N2. CPC29 ART652. CPC67 ART666 ART667. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por este haver sido interposto de decisão que o não admitia (despacho de não recebimento de recurso ordinario em processo penal sumario) e não da decisão que o admitia (despacho do presidente da Relação em reclamação, indeferida, daqueloutro despacho). |
| Sumário: | Tendo o juiz da 1 instancia proferido despacho de não recebimento de recurso interposto da sentença proferida em processo criminal sumario, e indeferida a reclamação respectiva pelo presidente da Relação, so dessa ultima decisão e não da decisão reclamada cabe recurso para o Tribunal Constitucional, posto que a aludida reclamação deve ser qualificada como "recurso ordinario" para os efeitos previstos no artigo 70, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. |
| Texto Integral: |