Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000229
Acordão: 85-065-2
Processo: 84-0144
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
DECISÃO PROVISORIA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TCB19850416850652
Data do Acordão: 04/16/1985
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ COIMBRA
Nº do Diário da República: 125
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/31/1985
Página do Diário da República: 5172
Nº do Boletim do M.J.: 3605
Página do Boletim do M.J.: 249
Volume dos Acordãos do T.C.: 5
Página do Volume: 517
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART281 N1 B.
Normas Suscitadas: CPP29 ART561 ART651 PARUNICO.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2 N4 ART72 N2.
CPC29 ART652.
CPC67 ART666 ART667.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por este haver sido interposto de decisão que o não admitia (despacho de não recebimento de recurso ordinario em processo penal sumario) e não da decisão que o admitia (despacho do presidente da Relação em reclamação, indeferida, daqueloutro despacho).
Sumário: Tendo o juiz da 1 instancia proferido despacho de não recebimento de recurso interposto da sentença proferida em processo criminal sumario, e indeferida a reclamação respectiva pelo presidente da Relação, so dessa ultima decisão e não da decisão reclamada cabe recurso para o Tribunal Constitucional, posto que a aludida reclamação deve ser qualificada como "recurso ordinario" para os efeitos previstos no artigo
70, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
Texto Integral: