Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5174 |
| Acordão: | 94-634-2 |
| Processo: | 91-0334 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. ARGUIDO. PENA ACESSÓRIA. |
| Nº do Documento: | TCB19941129946342 |
| Data do Acordão: | 11/29/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 26 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/31/1995 |
| Página do Diário da República: | 1207 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 29 |
| Página do Volume: | 243 |
| Votação: | MAIORIA COM I VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | SOUSA BRITO. |
| Normas Apreciadas: | CP82 ART66 N2 ART437 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC 28/82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por no respectivo requerimento de interposição o recorrente não suscitar qualquer questão de inconstitucionalidade de normas jurídicas, antes imputando directamente à própria decisão do tribunal recorrido as inconstitucionalidades que aí refere. |
| Sumário: | I - O âmbito do recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo 70º, n.º 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional é delimitado pelas questões invocadas no requerimento de interposição, não podendo os recorrentes alargar o seu objecto nas alegações posteriormente produzidas.
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| Texto Integral: |