Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5174
Acordão: 94-634-2
Processo: 91-0334
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
OBJECTO DO RECURSO.
ARGUIDO.
PENA ACESSÓRIA.
Nº do Documento: TCB19941129946342
Data do Acordão: 11/29/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 26
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/31/1995
Página do Diário da República: 1207
Volume dos Acordãos do T.C.: 29
Página do Volume: 243
Votação: MAIORIA COM I VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: SOUSA BRITO.
Normas Apreciadas: CP82 ART66 N2 ART437 N1.
Legislação Nacional: LTC 28/82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não conhece do recurso por no respectivo requerimento de interposição o recorrente não suscitar qualquer questão de inconstitucionalidade de normas jurídicas, antes imputando directamente à própria decisão do tribunal recorrido as inconstitucionalidades que aí refere.
Sumário: I - O âmbito do recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo 70º, n.º 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional é delimitado pelas questões invocadas no requerimento de interposição, não podendo os recorrentes alargar o seu objecto nas alegações posteriormente produzidas.
      II - Não tendo o recorrente suscitado, no requerimento de interposição do recurso, qualquer questão de inconstitucionalidade de normas jurídicas que o tribunal recorrido tivesse aplicado, antes imputando directamente à própria decisão as inconstitucionalidades que as aí refere, e nem sequer sendo de inconstitucionalidade todas as questões que suscita, não pode conhecer-se do objecto do recurso.
Texto Integral: