Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002958 |
| Acordão: | 91-362-P |
| Processo: | 91-0369 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL ELEIÇÕES LEGISLATIVAS |
| Nº do Documento: | TPP1991072391362P |
| Data do Acordão: | 07/23/1991 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PARTIDO COMUNISTA PORTUGUES |
| Nº do Diário da República: | 181 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/08/1991 |
| Página do Diário da República: | 8215 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | L 14/79 DE 1979/05/16 NA REDACÇÃO DA L 14-A/85 DE 1985/07/10 ART22 ART22-A. LPP74 ART12 N1 A B N3. L 5/89 DE 1989/03/17. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere o pedido de anotação da CDU - Coligação Democratica Unitaria, coligação eleitoral, para o fim de concorrer as eleições legislativas de 6 de Outubro de 1991. |
| Sumário: | Mostrando-se devidamente representados os partidos solicitadores de anotação de coligação eleitoral, estando demonstradas as deliberações que autorizaram a constituição de tal coligação, não sendo as respectivas denominação e sigla susceptiveis de confusão com outras, e satisfazendo o simbolo escolhido os requisitos legais, nada obsta ao deferimento da solicitada anotação. |
| Texto Integral: |