Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000492 |
| Acordão: | 85-328-P |
| Processo: | 85-0326 |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL PRAZO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1985123085328P |
| Data do Acordão: | 12/30/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | ASS APUR GERAL SETUBAL |
| Nº do Diário da República: | 88 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/16/1986 |
| Página do Diário da República: | 3588 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 ART149 A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por interposição extemporanea. |
| Sumário: | I - O prazo fixado em horas conta-se hora a hora, havendo tão somente que não incluir a hora em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. II - Uma vez que o dia 25 foi feriado - mas o prazo de interposição do recurso não se suspende nesse dia - qualquer acto sujeito a um prazo de 48 horas que se inicia no dia 23 do mesmo mes, e que tenha de ser praticado em juizo, termina a hora de abertura da secretaria do tribunal respectivo no dia 26 imediato. |
| Texto Integral: |