Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7912 |
| Acordão: | 97-671-P |
| Processo: | 97-0599 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. LISTA DE CANDIDATOS. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA. SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES. CANDIDATURAS. RECENSEAMENTO ELEITORAL. ADMISSÃO DE CANDIDATURA. |
| Nº do Documento: | TEL1997111297671P |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDU - PCP - PEV |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 4 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/06/1998 |
| Página do Diário da República: | 180 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 38 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Área Temática 1: | PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO ELEITORAL. ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Declara elgíveis candidatos à Assembleia Municipal de Mira, considerando a irregularidade processual com a junção de certidões integrais de recenseamento eleitoral. |
| Sumário: | I - Sendo a irregularidade a falta de prova da capacidade eleitoral activa de cada candidato, essa prova deve considerar-se feita com a entrega da parte superior, correspondente ao requerimento, de cada certidão.
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| Texto Integral: |