Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004667
Acordão: 94-127-1
Processo: 93-0688
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: ACÇÃO PENAL
MINISTERIO PUBLICO
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: TCA19940120941271
Data do Acordão: 01/20/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO.
Requerido: TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 ART32 ART114 N2 ART115 N5 ART168 N1 C ART205 ART206 ART208 ART224.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3 NA REDACÇÃO DO DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, nos termos da qual cabe ao Tribunal singular o julgamento de certos processos, quando o Ministerio Publico o requeira por entender que não deve ser aplicada, em concreto, pena ou medida de segurança superior a certa medida.
Sumário: I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade da norma do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal.
II - O preceito em questão não viola o principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal e a observancia dos limites funcionais em que deve conter-se a actividade do Ministerio Publico.
Texto Integral: