Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004258 |
| Acordão: | 93-588-1 |
| Processo: | 91-0261 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19931027935881 |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C ART2 A ART5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C ART2 A ART5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, das normas dos artigos 1, alinea c), 2, alinea a), e 5, do Decreto-Lei n. 75-C/86, de 23 de Abril, constante do acordão do Tribunal Constitucional n. 207/93, relativas as taxas para o Instituto de Produtos Florestais. |
| Sumário: | Tendo sido proferida declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos futuros. |
| Texto Integral: |