Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004258
Acordão: 93-588-1
Processo: 91-0261
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCB19931027935881
Data do Acordão: 10/27/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C ART2 A ART5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C ART2 A ART5.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR FISC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, das normas dos artigos 1, alinea c), 2, alinea a), e 5, do Decreto-Lei n. 75-C/86, de 23 de Abril, constante do acordão do Tribunal Constitucional n. 207/93, relativas as taxas para o Instituto de Produtos Florestais.
Sumário: Tendo sido proferida declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos futuros.
Texto Integral: