Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002892
Acordão: 91-296-1
Processo: 91-0013
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
QUESTÃO PREVIA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19910701912961
Data do Acordão: 07/01/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 263
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 11/15/1991
Página do Diário da República: 11562
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART17 N7.
Legislação Nacional: DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART47.
LTC82 ART70 N1 A N2 ART75 N2 ART75-A ART76 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não terem sido preenchidos os requisitos do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
Sumário: I - Nos termos do n. 2 do artigo 76 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, o requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do seu artigo 75-A.
II - Assim, não tendo o recorrente, instado a corrigir o requerimento de interposição do mesmo para o Tribunal Constitucional suprido a omissão das indicações a que se refere o mesmo artigo, não se deve tomar conhecimento do recurso pelo que deve ser indeferida a reclamação interposta do correspondente despacho de não admissão do mesmo.
Texto Integral: