Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000048 |
| Acordão: | 84-018-1 |
| Processo: | 83-0038 |
| Relator: | JORGE CAMPINOS |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PRINCIPIO DA CONFIANÇA RETROACTIVIDADE DA LEI |
| Nº do Documento: | TCA19840222840181 |
| Data do Acordão: | 02/22/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 112 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/15/1984 |
| Página do Diário da República: | 4317 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | JORGE CAMPINOS. |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. MARQUES GUEDES. |
| Constituição: | 1976 PREAMBULO ART269 N2. 1982 ART2 ART268 N3. |
| Normas Apreciadas: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril, referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos. |
| Sumário: | I - O principio da não retroactividade das leis , salvo quando expressamente reservado , designadamente em materia de direito criminal desfavoravel , não e constitucionalmente protegido. II - Porem , uma norma retroactiva pode ser inconstitucional , não em virtude desse seu sentido , mas porque, ao retrotrair, viola outros principios ou disposições da Constituição. III - A norma do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro , e inconstitucional porque afecta o principio da confiança na tutela juridica , insito no do Estado de Direito Democratico , actuando em desfavor dos administrados e contra uma uniforme corrente jurisprudencial do Supremo Tribunal Administrativo. IV - A mesma norma e ainda inconstitucional na medida em que , por ser retroactiva , retirou aos lesados nos seus direitos ou interesses legitimos por actos administrativos , o direito que lhes assistia de fazer anular tais actos , afastando os motivos que os tornavam ilegais , violando assim a garantia do recurso contencioso. |
| Texto Integral: |