Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000048
Acordão: 84-018-1
Processo: 83-0038
Relator: JORGE CAMPINOS
Descritores: APOSENTAÇÃO ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
RETROACTIVIDADE DA LEI
Nº do Documento: TCA19840222840181
Data do Acordão: 02/22/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 112
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/15/1984
Página do Diário da República: 4317
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: JORGE CAMPINOS.
Voto Vencido: MONTEIRO DINIS. MARQUES GUEDES.
Constituição: 1976 PREAMBULO ART269 N2.
1982 ART2 ART268 N3.
Normas Apreciadas: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL / GARANT ADM CONTENC ADM. DIR CIV TEORIA GERAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro , que mandava retrotrair a 30 de Abril de 1976 o inicio da vigencia do Decreto n. 317/76 , de 30 de Abril, referente ao calculo da pensão de aposentação de ex-funcionarios ultramarinos.
Sumário: I - O principio da não retroactividade das leis , salvo quando expressamente reservado , designadamente em materia de direito criminal desfavoravel , não e constitucionalmente protegido.
II - Porem , uma norma retroactiva pode ser inconstitucional , não em virtude desse seu sentido , mas porque, ao retrotrair, viola outros principios ou disposições da Constituição.
III - A norma do n. 2 do artigo unico do Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro , e inconstitucional porque afecta o principio da confiança na tutela juridica , insito no do Estado de Direito Democratico , actuando em desfavor dos administrados e contra uma uniforme corrente jurisprudencial do Supremo Tribunal Administrativo.
IV - A mesma norma e ainda inconstitucional na medida em que , por ser retroactiva , retirou aos lesados nos seus direitos ou interesses legitimos por actos administrativos , o direito que lhes assistia de fazer anular tais actos , afastando os motivos que os tornavam ilegais , violando assim a garantia do recurso contencioso.
Texto Integral: