Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004590
Acordão: 94-050-2
Processo: 92-0638
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19940119940502
Data do Acordão: 01/19/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ALCOBAÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 94-051-2 94-052-2 94-053-2 94-054-2.
Normas Apreciadas: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 805/93, relativa a norma do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte em que da nova redacção ao artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, em materia de competencia para o cumprimento das cartas precatorias emanadas dos tribunais de trabalho.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, nada mais resta que fazer a aplicação dessa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: