Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002837 |
| Acordão: | 91-241-1 |
| Processo: | 90-0304 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910618912411 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. DIR TRAB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 61/91, relativa a norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, sobre remição de pensões por acidente de trabalho. |
| Sumário: | I - As declarações de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, pelo Tribunal Constitucional, gozam de vinculação geral e de força de lei, vinculando o proprio Tribunal. II - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, não pode o Tribunal Constitucional reapreciar a questão da conformidade dessa norma ao texto constitucional, cabendo-lhe apenas a aplicação dessa mesma declaração. |
| Texto Integral: |