Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000510 |
| Acordão: | 86-014-1 |
| Processo: | 84-0067 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS TEMPESTIVIDADE RECLAMAÇÃO OBJECTO DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO LEGITIMIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19860122860141 |
| Data do Acordão: | 01/22/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 94 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/23/1986 |
| Página do Diário da República: | 3942 |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. MARTINS DA FONSECA. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B ART280 N4. |
| Normas Suscitadas: | CEXP76 ART83 N4. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART687 ART688. CEXP76 ART49 N1 ART59 N1 ART83 N4. LTC82 ART69 ART70 N1 B N2 ART75 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios e tambem por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso e, sempre, uma decisão judicial, pertencendo ao recorrente definir a decisão violada. Não pode um terceiro, no caso o Ministerio Publico, e desde logo por total falta de legitimidade, vir peticionar que a decisão a reformar seja outra, que não aquela pelos recorrentes peticionada. II - O conceito de recurso ordinario utilizado pelo artigo 70, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro abrange as proprias reclamações para o presidente do tribunal "ad quem" dos despachos de não recebimento dos recursos interpostos no tribunal "a quo". III - A suspensão do prazo de interposição do recurso de constitucionalidade, prevista no artigo 75, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e excepcional, não sendo licito ao interprete alargar esta regra a casos diversos do ali expressamente previsto. |
| Texto Integral: |