Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003948 |
| Acordão: | 93-278-1 |
| Processo: | 92-0363 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TRC19930330932781 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Nº do Diário da República: | 83 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/08/1993 |
| Página do Diário da República: | 3811 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-187-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. LTC82 ART71 ART76 N4 ART77 N4 ART79 C. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere arguição por nulidade do Acordão do Tribunal Constitucional n. 187/93 por entender não ter sido cometida qualquer nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil. |
| Sumário: | I - No acordão impugnado (n. 187/93) o Tribunal Constitucional teve presente o entendimento jurisprudencial maioritariamente perfilhado pelos tribunais superiores da ordem judicial, quanto ao sistema de recursos no Codigo de Expropriações de 1976, tendo tido o cuidado de deixar expresso que tinha considerado dever recebe-lo, ainda que não se revelasse manifestamente inequivoco, por entender que não deveria intervir ou resolver contendas jurisprudenciais em materias que escapam a sua função especifica de controlo de constitucionalidade. II - O Tribunal Constitucional não tinha que especificar detalhadamente os fundamentos do juizo sobre a inexistencia de uma proibição constitucional de quatro graus de jurisdição, visto que lhe bastava concluir não ser a interpretação perfilhada pela Relação de Evora manifestamente errada ou patentemente inconstitucional. III - No processo de reclamação o poder de cognição do Tribunal Constitucional esta limitado a confirmar ou revogar o despacho de indeferimento. |
| Texto Integral: |