Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003948
Acordão: 93-278-1
Processo: 92-0363
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TRC19930330932781
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Nº do Diário da República: 83
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/08/1993
Página do Diário da República: 3811
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-187-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
LTC82 ART71 ART76 N4 ART77 N4 ART79 C.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere arguição por nulidade do Acordão do Tribunal Constitucional n. 187/93 por entender não ter sido cometida qualquer nulidade prevista no artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo
Civil.
Sumário: I - No acordão impugnado (n. 187/93) o Tribunal Constitucional teve presente o entendimento jurisprudencial maioritariamente perfilhado pelos tribunais superiores da ordem judicial, quanto ao sistema de recursos no Codigo de Expropriações de
1976, tendo tido o cuidado de deixar expresso que tinha considerado dever recebe-lo, ainda que não se revelasse manifestamente inequivoco, por entender que não deveria intervir ou resolver contendas jurisprudenciais em materias que escapam a sua função especifica de controlo de constitucionalidade.
II - O Tribunal Constitucional não tinha que especificar detalhadamente os fundamentos do juizo sobre a inexistencia de uma proibição constitucional de quatro graus de jurisdição, visto que lhe bastava concluir não ser a interpretação perfilhada pela Relação de Evora manifestamente errada ou patentemente inconstitucional.
III - No processo de reclamação o poder de cognição do Tribunal Constitucional esta limitado a confirmar ou revogar o despacho de indeferimento.
Texto Integral: