Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000046
Acordão: 84-016-2
Processo: 83-0027
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: EFEITOS DAS PENAS
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
MILITARES
DEMISSÃO
Nº do Documento: TCA19840215840162
Data do Acordão: 02/15/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 110
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/12/1984
Página do Diário da República: 4254
Nº do Boletim do M.J.: 341
Página do Boletim do M.J.: 174
Volume dos Acordãos do T.C.: 2
Página do Volume: 367
Outras Publicações: RMP N25 PAG111
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: COMENTADO POR MARIO TORRES IN RMP N25 PAG111.
Constituição: 1982 ART1.
ART2.
ART30 N4.
Normas Apreciadas: CJM77 ART37 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CJM77 ART37 N1.
Legislação Nacional: LC 1/82 DE 1982/09/30 ART24 N3 ART246 N3.
LTC82 ART106.
CJM77 ART191 N1 ART427 D E.
CP82 ART65 ART66.
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR MIL - JUST MIL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo 37, n. 1, do Codigo de Justiça Militar , que impõe a demissão de oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente como efeito necessario da sua condenação pelos crimes ai referidos.
Sumário: I - A nossa actual Constituição , partindo da dignidade da pessoa humana , principio estrutural da Republica Portuguesa ( artigo 1) , intentou , atraves do n. 4 do artigo 30 , retirar as penas todo o caracter infamante e evitar que a atribuição de efeitos automaticos estigmatizantes perturbe a readaptação social do delinquente.
II - O Codigo de Justiça Militar , atraves do n. 1 do artigo 37 , impõe a demissão do oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente como efeito da respectiva condenação pelos crimes ai referidos , nomeadamente , pelo de corrupção , e isto significa que a demissão constitui em efeito necessario da condenação.
III - Por consequencia , tal normativo do Codigo de Justiça Militar briga frontalmente com o diposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição , e assim e inconstitucional.
Texto Integral: