Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000046 |
| Acordão: | 84-016-2 |
| Processo: | 83-0027 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | EFEITOS DAS PENAS DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO MILITARES DEMISSÃO |
| Nº do Documento: | TCA19840215840162 |
| Data do Acordão: | 02/15/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 110 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/12/1984 |
| Página do Diário da República: | 4254 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 341 |
| Página do Boletim do M.J.: | 174 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 2 |
| Página do Volume: | 367 |
| Outras Publicações: | RMP N25 PAG111 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | COMENTADO POR MARIO TORRES IN RMP N25 PAG111. |
| Constituição: | 1982 ART1. ART2. ART30 N4. |
| Normas Apreciadas: | CJM77 ART37 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CJM77 ART37 N1. |
| Legislação Nacional: | LC 1/82 DE 1982/09/30 ART24 N3 ART246 N3. LTC82 ART106. CJM77 ART191 N1 ART427 D E. CP82 ART65 ART66. |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR MIL - JUST MIL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 37, n. 1, do Codigo de Justiça Militar , que impõe a demissão de oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente como efeito necessario da sua condenação pelos crimes ai referidos. |
| Sumário: | I - A nossa actual Constituição , partindo da dignidade da pessoa humana , principio estrutural da Republica Portuguesa ( artigo 1) , intentou , atraves do n. 4 do artigo 30 , retirar as penas todo o caracter infamante e evitar que a atribuição de efeitos automaticos estigmatizantes perturbe a readaptação social do delinquente. II - O Codigo de Justiça Militar , atraves do n. 1 do artigo 37 , impõe a demissão do oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente como efeito da respectiva condenação pelos crimes ai referidos , nomeadamente , pelo de corrupção , e isto significa que a demissão constitui em efeito necessario da condenação. III - Por consequencia , tal normativo do Codigo de Justiça Militar briga frontalmente com o diposto no n. 4 do artigo 30 da Constituição , e assim e inconstitucional. |
| Texto Integral: |