Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003108
Acordão: 92-043-1
Processo: 90-0232
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: REFORMA AGRARIA
ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DA EFICACIA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INUTILIDADE DO CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DO PEDIDO
Nº do Documento: TCA19920128920431
Data do Acordão: 01/28/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITOR NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1989 ART13 N2.
Normas Apreciadas: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Normas Julgadas Inconst.: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Jurisprudência Estrangeira:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA.
Área Temática 2: DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
50 n. 1 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, que condiciona a certos requisitos a suspensão da eficacia de actos administrativos que, no ambito da reforma agraria, determinem a entrega de reservas.
Sumário: I - So existe desrespeito pelo principio da igualdade enquanto proibição de arbitrio quando os limites externos de discricionariedade legislativa são violados, isto e, quando a norma legal não dispõe de adequado suporte material.
II - Por outro lado, as medidas de diferenciação devem ser fundamentadas sob o ponto de vista da segurança juridica, da praticabilidade, da justiça e da solidariedade, não se baseando em qualquer motivo constitucionalmente improprio.
III - A norma do artigo 50 n. 1 da Lei n. 109/88, de
26 de Setembro, Lei da Reforma Agraria, viola o principio da igualdade pois não se encontra qualquer fundamento material que sirva de suporte ao tratamento diferenciado e discriminatorio que ali e imposto as entidades com legitimidade para a impugnação contenciosa do acto atributivo de reserva e consequentemente para o correspondente pedido de suspensão de eficacia.
Texto Integral: