Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005358 |
| Acordão: | 95-136-2 |
| Processo: | 94-0422 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES BAIXA DO PROCESSO PROCESSAMENTO EM SEPARADO |
| Nº do Documento: | TCB19950315951362 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 94-656-2 95-032-2. |
| Legislação Nacional: | CPC ART688 N1 D ART720. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Ordena, nos termos do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, que os autos sejam remetidos ao tribunal recorrido, devendo o incidente ora suscitado ser processado em separado. |
| Sumário: | Os requerentes reclamaram por nulidade, mas pretendem obstar a remessa do processo ao tribunal recorrido, pelo que, são mandados remeter os autos ao tribunal recorrido, devendo o incidente ora suscitado ser processado em separado. |
| Texto Integral: |