Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001497
Acordão: 88-181-2
Processo: 88-0066
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
Nº do Documento: TCA19880713881812
Data do Acordão: 07/13/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 284
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/10/1988
Página do Diário da República: 11527
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART62 N2 ART13 N1.
Normas Apreciadas: CEXP76 ART30 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CEXP76 ART30 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N1 A N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88, relativa a norma do artigo 30, n. 1, do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro (Codigo das Expropriações), que estabelece os criterios a ter em conta no calculo do valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, para efeito de expropriação.
Sumário: Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma cuja não aplicação, por inconstitucionalidade, vem impugnada, ha apenas que aplicar a referida declaração ao caso concreto.
Texto Integral: