Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001497 |
| Acordão: | 88-181-2 |
| Processo: | 88-0066 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Nº do Documento: | TCA19880713881812 |
| Data do Acordão: | 07/13/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 284 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/10/1988 |
| Página do Diário da República: | 11527 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART62 N2 ART13 N1. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART72 N1 A N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88, relativa a norma do artigo 30, n. 1, do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro (Codigo das Expropriações), que estabelece os criterios a ter em conta no calculo do valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, para efeito de expropriação. |
| Sumário: | Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma cuja não aplicação, por inconstitucionalidade, vem impugnada, ha apenas que aplicar a referida declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |