Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004941 |
| Acordão: | 94-401-1 |
| Processo: | 93-0587 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19940517944011 |
| Data do Acordão: | 05/17/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART506 N4 ART523 N2 ART638 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - O requisito da suscitação da questão da constitucionalidade durante o processo devera ser entendido num sentido funcional - tal que a arguição de inconstitucionalidade devera ocorrer num momento em que o tribunal recorrido ainda pudesse conhecer da questão, so em casos muitos excepcionais sendo admissivel o recurso de constitucionalidade sem que sobre esta questão tenha havido uma anterior decisão do tribunal recorrido. II - Ora, no caso em apreço, a questão de constitucionalidade apenas foi suscitada no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, quando desde a primeira instancia a delimitação do direito a aplicar ou aplicado na respectiva decisão estavam suficientemente delineadas e os recorrentes tiveram ao seu dispor meios processualmente adequados para colocarem o juiz ou juizes na posição de terem de se pronunciar sobre a eventual desconformidade a Constituição da norma em causa. III - Assim, e manifesto que a suscitação da questão de inconstitucionalidade não foi efectuada "durante o processo", não se verificando os pressupostos indispensaveis ao conhecimento do objecto do recurso. |
| Texto Integral: |