Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001293
Acordão: 87-438-2
Processo: 86-0232
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
REGIÃO AUTONOMA
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
DIREITO A LIBERDADE
PRISÃO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
CONTRAVENÇÃO
MOTOCULTIVADOR-REBOQUE
CARTA DE CONDUÇÃO
Nº do Documento: TCA19871104874382
Data do Acordão: 11/04/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ RIBEIRA GRANDE
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 C ART229 N1 A.
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Legislação Nacional: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 N1 ART2 N1.
CE54 ART46 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ESTRAD.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que pune com pena de prisão a condução de motocultivadores-reboques sem titulo de habilitação.
Sumário: I - Os fundamentos do Acordão n. 37/87, que declarou, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A no segmento normativo em que se estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, valem para o outro segmento normativo do mesmo preceito em que se estabelece a pena de prisão para a condução de motocultivadores-reboques sem habilitação.
II - Na verdade, e materia reservada a Assembleia da Republica o estabelecimento de penas de prisão, ainda que se trate de punir uma forma de ilicito meramente contravencional, pelo que não podia a Assembleia Regional dos Açores legislar na materia.
Texto Integral: