Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001293 |
| Acordão: | 87-438-2 |
| Processo: | 86-0232 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA COMPETENCIA LEGISLATIVA REGIÃO AUTONOMA DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DIREITO A LIBERDADE PRISÃO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA CONTRAVENÇÃO MOTOCULTIVADOR-REBOQUE CARTA DE CONDUÇÃO |
| Nº do Documento: | TCA19871104874382 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ RIBEIRA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART167 C ART229 N1 A. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Legislação Nacional: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART1 N1 ART2 N1. CE54 ART46 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que pune com pena de prisão a condução de motocultivadores-reboques sem titulo de habilitação. |
| Sumário: | I - Os fundamentos do Acordão n. 37/87, que declarou, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A no segmento normativo em que se estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação, valem para o outro segmento normativo do mesmo preceito em que se estabelece a pena de prisão para a condução de motocultivadores-reboques sem habilitação. II - Na verdade, e materia reservada a Assembleia da Republica o estabelecimento de penas de prisão, ainda que se trate de punir uma forma de ilicito meramente contravencional, pelo que não podia a Assembleia Regional dos Açores legislar na materia. |
| Texto Integral: |