Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001893
Acordão: 89-270-2
Processo: 88-0340
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: AUTO DE NOTICIA
FE EM JUIZO
PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO
RADAR
GARANTIAS DE DEFESA
Nº do Documento: TCB19890223892702
Data do Acordão: 02/23/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 131 IS
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/08/1989
Página do Diário da República: 5638(93)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CE54 ART64 N1 SEGUNDA PARTE.
Legislação Nacional: CPP29 ART169.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo
64, n. 5, segunda parte, do Codigo da Estrada, que atribui valor probatorio de auto de noticia aos elementos apurados atraves de aparelhos de fiscalização de transito.
Sumário: I - A fe em juizo dos autos de noticia reconduz-se a um especial valor probatorio que não acarreta qualquer presunção de culpabilidade.
II - Esse valor probatorio não envolve qualquer manipulação arbitraria do principio "in dubio pro reo" nem põe em crise o direito de defesa do acusado - pois que sempre fica aberta a possibilidade de se produzir qualquer outra prova que se repute necessaria.
III - As coisas não se alteram quando a fe em juizo e atribuida aos elementos colhidos atraves de aparelhos ou instrumentos utilizados pelas autoridades ou agentes com competencia para a fiscalização do transito rodoviario, contanto que se trate de aparelhos previamente autorizados e susceptiveis de identificação a partir dos autos de noticia levantados.
Texto Integral: