Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003376
Acordão: 92-311-2
Processo: 89-0121
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
OBJECTO DE RECURSO
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
PRINCIPIO DA CONFIANÇA
PROPRIEDADE PRIVADA
Nº do Documento: TCB19921006923112
Data do Acordão: 10/06/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT FARO
Nº do Diário da República: 287
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/14/1992
Página do Diário da República: 11805
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART2 ART280 N1 B.
Normas Apreciadas: DL 668/75 DE 1975/11/24 ART3 N1 N2.
Normas Suscitadas: DL 240/79 DE 1979/07/25 ART3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART2.
DL 240/79 DE 1979/07/25 ART6 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Não julga inconstitucionais as normas constantes dos n. 1 e 2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 668/75, de
24 de Novembro, que fazem impender sobre as seguradoras as actualizações das pensões por acidentes de trabalho ja estabelecidas em Tribunal do Trabalho.
Sumário: I - Não tendo a decisão recorrida aplicado uma norma cuja inconstitucionalidade fora suscitada, não pode a mesma integrar o objecto do recurso.
II - O principio do Estado de direito, na sua dimensão concretizadora do respeito incondicional pela dignidade da pessoa humana, postula a ideia de que as leis são instrumentos de realização do bem comum, e que esse respeito exige, antes de mais, a garantia de um minimo de sobrevivencia.
III - A regra que actualiza as pensões por acidente de trabalho anteriormente fixadas, contida nos n. 1 e
2 do artigo 3 do Decreto-Lei n. 668/75, de 24 de Novembro, tende a garantir aos beneficiarios um minimo de sobrevivencia e não viola de forma intoleravel, opressiva ou demasiado acentuada a confiança das seguradoras na manutenção da situação legislativa preexistente, pelo que respeita o principio da confiança, insito no principio do
Estado de direito.
IV - Acesce que o n. 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n. 240/79, de 25 de Julho, determinou que as seguradoras passassem a poder ser reembolsadas pelo
FUNDAP das importancias pagas a titulo de actualizações de pensões, desde 1 de Janeiro de
1975 ate 25 Setembro de 1979, para alem de que, relativamente ao periodo em que as seguradoras não serão reembolsadas, havera que apelar a função social da propriedade.
Texto Integral: