Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001451
Acordão: 88-135-2
Processo: 87-0137
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS
IMPARCIALIDADE DOS JUIZES
INDEPENDENCIA DOS JUIZES
GARANTIAS DE DEFESA
IMPEDIMENTO
CRIMES CONTRA MAGISTRADOS
Nº do Documento: TCB19880616881352
Data do Acordão: 06/16/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 208
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/08/1988
Página do Diário da República: 8254
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32 N1 ART207 ART208.
Normas Apreciadas: CPP29 ART116.
Normas Julgadas Inconst.: CPP29 ART116.
Legislação Nacional: LOTJ85 ART4 N1.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
116 do Codigo de Processo Penal de 1929, na parte em que proibe que o juiz se declare impedido em acções penais por virtude de ofensas que lhe tenham sido feitas na sua presença e no exercicio das suas funções, e em que impede que se lhe possa opor impedimento.
Sumário: I - A "independencia dos tribunais" pressupõe e exige a
" independencia dos juizes", a qual se traduz em que estes, no exercicio das suas funções interpretem e apliquem a lei sem outra sujeição que não seja aos ditames da sua consciencia;
II - O direito a um julgamento independente e imparcial, e, mais do que isso, a garantia publica dessa independencia e imparcialidade, constituem dimensões do principio das garantias de defesa que o processo penal de um Estado de Direito tem que assegurar.
Texto Integral: