Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001451 |
| Acordão: | 88-135-2 |
| Processo: | 87-0137 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | INDEPENDENCIA DOS TRIBUNAIS IMPARCIALIDADE DOS JUIZES INDEPENDENCIA DOS JUIZES GARANTIAS DE DEFESA IMPEDIMENTO CRIMES CONTRA MAGISTRADOS |
| Nº do Documento: | TCB19880616881352 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 208 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/08/1988 |
| Página do Diário da República: | 8254 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART207 ART208. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART116. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPP29 ART116. |
| Legislação Nacional: | LOTJ85 ART4 N1. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 116 do Codigo de Processo Penal de 1929, na parte em que proibe que o juiz se declare impedido em acções penais por virtude de ofensas que lhe tenham sido feitas na sua presença e no exercicio das suas funções, e em que impede que se lhe possa opor impedimento. |
| Sumário: | I - A "independencia dos tribunais" pressupõe e exige a " independencia dos juizes", a qual se traduz em que estes, no exercicio das suas funções interpretem e apliquem a lei sem outra sujeição que não seja aos ditames da sua consciencia; II - O direito a um julgamento independente e imparcial, e, mais do que isso, a garantia publica dessa independencia e imparcialidade, constituem dimensões do principio das garantias de defesa que o processo penal de um Estado de Direito tem que assegurar. |
| Texto Integral: |