Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6681
Acordão: 96-698-1
Processo: 96-093
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Nº do Documento: TCB19960522966981
Data do Acordão: 05/22/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPP87 ART124 ART127 ART128 ART363.
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N5 ART76 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por o recorrente não ter identificado a interpretação que considerava inconstitucional de determinadas normas bem como por, quanto a outras normas pelo mesmo referidas como inconstitucionais, não terem sido as mesmas na decisão recorrida.
Sumário: I - Não pode conhecer-se do recurso, conforme estabelece o nº 2 do artigo 76º da Lei do Tribunal Constitucional, quanto a determinadas normas relativamente às quais o recorrente nada veio dizer ao processo, embora tenha sido notificado para identificar a respectiva interpretação que considera inconstitucional.
Texto Integral: II - Também não poderá o Tribunal conhecer de recursos, interpostos ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, relativamente a normas que não foram aplicadas na decisão recorrida ou que não constituiram fundamento normativo da mesma.