Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000149 |
| Acordão: | 84-119-2 |
| Processo: | PP-0008 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL REPRESENTAÇÃO |
| Nº do Documento: | TPP19841128841192 |
| Data do Acordão: | 11/28/1984 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | OCMLP |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 439 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 594/74 DE 1974/11/07 ART6 N1 ART16. DL 595/74 DE 1974/11/07 ART1 N2 ART5 N6 NA REDACÇÃO DO DL 126/75 DE 1975/03/13. LTC82 ART103 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Manda notificar o requerente para juntar ao processo documento comprovativo de se encontrar mandatado pelo orgão do partido competente para apresentação de nova grafia de simbolo de partido. |
| Sumário: | I - A representação dos partidos politicos aplicam-se , com as necessarias adaptações , as normas do Codigo Civil referentes as pessoas colectivas , competindo , por isso , aos estatutos definir quer os orgãos do partido , quer a sua representação. II - O requerente da alteração de grafia do simbolo de partido tem que demonstrar encontrar-se mandatado pelo orgão do partido competente para deliberar sobre tal materia. |
| Texto Integral: |