Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000098
Acordão: 84-068-2
Processo: 84-0020
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19840704840682
Data do Acordão: 07/04/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: MARIO DE BRITO.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-214-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART78 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Mantem o efeito do recurso como meramente devolutivo, bem como o regime de subida imediata e em separado que foi fixado pelo juiz "a quo".
Sumário: I - O quadro circunstancial que configura o regime da subida imediata e nos proprios autos e o efeito suspensivo do recurso pressupõe que a decisão recorrida haja posto termo ao processo.
II - O recurso de constitucionalidade interposto do despacho de indeferimento liminar parcial de execução, que não põe termo ao processo, deve subir no efeito meramente devolutivo.
Texto Integral: