Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003972
Acordão: 93-302-2
Processo: 92-0677
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: AMINISTIA
DESPEDIMENTO
NORMA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA PUBLICA
SOCIEDADE DE CAPITAIS PUBLICOS
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
Nº do Documento: TCB19930330933022
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13.
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de
Julho, que determina a aministia, dentro de certas condições, das infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 153/93.
Texto Integral: