Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000484 |
| Acordão: | 85-320-P |
| Processo: | 85-0323 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL RECURSO ELEITORAL VOTO NULO ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO |
| Nº do Documento: | TEL1985122685320P |
| Data do Acordão: | 12/26/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | ASS APUR GERAL VILA REAL STO ANTONIO |
| Nº do Diário da República: | 87 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/15/1986 |
| Página do Diário da República: | 3539 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | VITAL MOREIRA. COSTA MESQUITA. MONTEIRO DINIS. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/26 ART84 ART85 N3 ART103 ART104. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Decide considerar nulos, na eleição para a Camara Municipal de Vila Real de Santo Antonio, os votos examinados, com excepção de quatro, 2 na APU e 2 no PS. Determina que a assembleia de apuramento proceda a novo apuramento geral, tendo em atenção a decisão quanto a questão de nulidade dos votos. |
| Sumário: | I - A declaração de vontade em que se traduz o voto tem de ser feita atraves de uma cruz assinalada no quadrado e inscrita nele. II - Vale, todavia, como tal, a cruz que não seja perfeitamente desenhada ou exceda os limites do quadrado, posto que assinale inequivocamente a vontade do eleitor. |
| Texto Integral: |