Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001367 |
| Acordão: | 88-051-2 |
| Processo: | 86-0213 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL OBJECTO DE RECURSO PRINCIPIO DA IGUALDADE ALEGAÇÕES ACESSO AOS TRIBUNAIS NORMA PODER DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19880302880512 |
| Data do Acordão: | 03/02/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 193 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/22/1988 |
| Página do Diário da República: | 7614 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART20 N2 ART13. |
| Normas Apreciadas: | CPT79 ART76 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 199/86 IN DR IIS 1986/08/25. AC TC 358/86 IN DR IIS 1987/04/11. AC TC 31/87 IN DR IIS 1987/04/01. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 76 do Codigo de Processo do Trabalho, na interpretação que lhe foi dada pelo Supremo Tribunal de Justiça, segundo a qual nos agravos interpostos dos acordãos da Relação, em processo civil laboral, deve o requerimento de interposição do recurso conter a alegação do recorrente. |
| Sumário: | I - Perante diversa interpretação de uma norma sobre a qual ha uniformidade de jurisprudencia ao Tribunal Constitucional apenas cabe, em primeira linha, apreciar e julgar se a norma em causa, com a interpretação que lhe foi dada pelo tribunal "a quo", e, ou não, conforme a Constituição. II - A norma constante do n. 1 do artigo 76 do Codigo de Processo do Trabalho, na interpretação que lhe foi dada pelo tribunal "a quo", da, no ambito do direito processual laboral, o mesmo tratamento a todos quantos queiram recorrer e o seu regime processual não se mostra arbitrario, pois tem fundamento material bastante na celeridade processual que urge imprimir de modo particular a justiça laboral. III - A actividade interpretativa dos tribunais na administração da justiça não pode ser confundida com a produção de actos legislativos, não envolvendo, portanto, usurpação da função legislativa. IV - A norma segundo a qual nos agravos interpostos dos acordãos do Tribunal da Relação, em processo civil laboral, o requerimento de interposição do mesmo deve conter a alegação do recorrente e uma norma especifica do direito processual laboral que em nada afecta os direitos de quem quer ter acesso a justiça nem sequer dificulta, de modo particularmente oneroso, o direito ao recurso que o Codigo de Processo do Trabalho reconhece. |
| Texto Integral: |