Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002002
Acordão: 89-379-2
Processo: 88-0301
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: TCA19890503893792
Data do Acordão: 05/03/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT FUNCHAL
Nº do Diário da República: 207
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/08/1989
Página do Diário da República: 8983
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: Em fiscalização concreta, não ha que conhecer do recurso quando o despacho recorrido tiver sido substituido por outro de sentido inteiramente diverso, onde se ja não suscita a questão de inconstitucionalidade que fundou a sua interposição.
Texto Integral: