Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001239 |
| Acordão: | 87-384-2 |
| Processo: | 85-0173 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PODER LEGISLATIVO COMPETENCIA REGULAMENTAR INTERPRETAÇÃO AUTENTICA INTEGRAÇÃO DE ACTO LEGISLATIVO INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO |
| Nº do Documento: | TCA19870722873842 |
| Data do Acordão: | 07/22/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ OLIVEIRA DE AZEMEIS |
| Nº do Diário da República: | 287 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/15/1987 |
| Página do Diário da República: | 14234 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | CARDOSO DA COSTA. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-103-2. |
| Constituição: | 1982 ART115 N5. |
| Normas Apreciadas: | DL 39/81 DE 1981/03/07 ART3. DN 180/81 DE 1981/07/21. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 39/81 DE 1981/03/07 ART3. |
| Legislação Nacional: | DL 668/75 DE 1975/11/24. DL 451/79 DE 1979/11/23. L 2127 DE 1965/08/03. D 360/71 DE 1971/08/21. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Julga inconstitucional, a partir da entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, a norma constante do artigo 3 do Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, relativo a pensões por acidente de trabalho e doenças profissionais, que determina que as duvidas suscitadas no seu exercicio sejam razões resolvidas por Despacho Normativo. Não julga inconstitucionais as normas do Despacho Normativo n. 180/81, de 11 de Julho. |
| Sumário: | I - O artigo 115, n. 5 da Constituição, na redacção da Lei Constitucional n. 1/82, proibe despachos normativos que visem realizar a interpretação autentica de disposições legais. II - O artigo 3, do Decreto-Lei n. 39/81, de 7 de Março, determinando que as duvidas suscitadas na sua execução sejam resolvidas por despacho normativo, passou a estar ferido de inconstitucionalidade - inconstitucionalidade superveniente - a partir da lei da revisão. III - A inconstitucionalidade superveniente daquela disposição não determina a inconstitucionalidade de um despacho normativo emitido antes dessa inconstitucionalidade ocorrer. IV - O artigo 115, n.5 da Constituição citado não se dirige ao poder regulamentar mas ao legislativo não sendo, assim , directamente aplicavel aos actos normativos que efectuem a interpretação autentica de actos legislativos. |
| Texto Integral: |