Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000912
Acordão: 87-057-2
Processo: 86-0273
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: CARTA DE CONDUÇÃO
REGIÃO AUTONOMA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
CONTRAVENÇÃO
PENAS
VELOCIPEDE COM MOTOR
COMPETENCIA LEGISLATIVA
ASSEMBLEIA REGIONAL
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
PRISÃO
Nº do Documento: TCA19870211870572
Data do Acordão: 02/11/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PONTA DELGADA
Nº do Diário da República: 88
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/15/1987
Página do Diário da República: 4853
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 C ART229 N1 A.
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1 ART54 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ESTRAD.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, por violação do artigo 229, n. 1, alinea a), com referencia ao artigo 167, alinea c), da Constituição, na versão originaria, enquanto estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem titulo de habilitação.
Sumário: O artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem titulo de habilitação, invade a competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica definida no artigo 167, alinea c), da Constituição, na sua versão original, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo
229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional.
Texto Integral: