Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000912 |
| Acordão: | 87-057-2 |
| Processo: | 86-0273 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO REGIÃO AUTONOMA RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA CONTRAVENÇÃO PENAS VELOCIPEDE COM MOTOR COMPETENCIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA REGIONAL DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PRISÃO |
| Nº do Documento: | TCA19870211870572 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ PONTA DELGADA |
| Nº do Diário da República: | 88 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/15/1987 |
| Página do Diário da República: | 4853 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART167 C ART229 N1 A. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 ART54 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, por violação do artigo 229, n. 1, alinea a), com referencia ao artigo 167, alinea c), da Constituição, na versão originaria, enquanto estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem titulo de habilitação. |
| Sumário: | O artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem titulo de habilitação, invade a competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica definida no artigo 167, alinea c), da Constituição, na sua versão original, sendo, pois, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional. |
| Texto Integral: |