Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5407 |
| Acordão: | 95-185-2 |
| Processo: | 94-538 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IDENTIFICAÇÃO DA NORMA. |
| Nº do Documento: | TCB19950405951852 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 30 |
| Página do Volume: | 911 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPA91 61 - 65. LPTA85 ART82. DL 65/93 DE 1993/08/26 ART2 N2 ART12 ART16 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por do requerimento de interposição não constar a indicação do sentido restritivo da norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o Tribunal aprecie. |
| Sumário: | I - A jurisprudência do Tribunal Constitucional vem considerando legítimo que as partes peçam a apreciação da inconstitucionalidade de determinada norma "na interpretação dada" pelo tribunal recorrido, desde que hajam perante ele suscitado a questão de inconstitucionalidade. Contudo, parece que incumbe às partes, em tais casos, para cabal identificação da norma a apreciar, a identificação precisa da interpretação adoptada que consideram violadora da Constituição.
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| Texto Integral: |