Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5407
Acordão: 95-185-2
Processo: 94-538
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
IDENTIFICAÇÃO DA NORMA.
Nº do Documento: TCB19950405951852
Data do Acordão: 04/05/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Volume dos Acordãos do T.C.: 30
Página do Volume: 911
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPA91 61 - 65.
LPTA85 ART82.
DL 65/93 DE 1993/08/26 ART2 N2 ART12 ART16
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Não toma conhecimento do recurso por do requerimento de interposição não constar a indicação do sentido restritivo da norma cuja inconstitucionalidade se pretende que o Tribunal aprecie.
Sumário: I - A jurisprudência do Tribunal Constitucional vem considerando legítimo que as partes peçam a apreciação da inconstitucionalidade de determinada norma "na interpretação dada" pelo tribunal recorrido, desde que hajam perante ele suscitado a questão de inconstitucionalidade. Contudo, parece que incumbe às partes, em tais casos, para cabal identificação da norma a apreciar, a identificação precisa da interpretação adoptada que consideram violadora da Constituição.
      II - Ora, no caso sub judicio, tal manifestamente não ocorreu. Na verdade, o recorrente limitou-se a indicar os preceitos legais donde constariam as normas a apreciar, invocando a «interpretação restritiva que lhes foi dada» pelo Supremo Tribunal Administrativo, mas não referindo qual fosse essa interpretação restritiva, pelo que se fica numa dúvida insolúvel sobre a concreta questão que se quereria ver apreciada. E sem o conhecimento de tal sentido restritivo, torna-se impossível apurar se o recorrente suscitou, durante o processo, a questão da inconstitucionalidade das normas em causa.
Texto Integral: