Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002374
Acordão: 90-122-1
Processo: 89-0159
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONTRABANDO
Nº do Documento: TCA19900418901221
Data do Acordão: 04/18/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART21.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART21.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 414/89 relativa a norma do artigo 21 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que respeita a responsabilidade criminal das pessoas colectivas por crimes de contrabando.
Sumário: Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.
Texto Integral: