Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002374 |
| Acordão: | 90-122-1 |
| Processo: | 89-0159 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRABANDO |
| Nº do Documento: | TCA19900418901221 |
| Data do Acordão: | 04/18/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART21. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART21. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 414/89 relativa a norma do artigo 21 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, que respeita a responsabilidade criminal das pessoas colectivas por crimes de contrabando. |
| Sumário: | Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. |
| Texto Integral: |