Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002612
Acordão: 91-020-1
Processo: 90-0203
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19910205910201
Data do Acordão: 02/05/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal a quo em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la;
II - Ressalvam-se, tão so, as situações excepcionais, anomalas, em que não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade;
III - Não e, assim, suscitada durante o processo a questão de constitucionalidade que e levantada apenas no requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional;
IV - A suficiencia de uma invocação implicita de inconstitucionalidade ha-de avaliar-se por afirmações ou considerandos nas peças processuais que apelem a Lei Fundamental ou aos principios vinculantes nela plasmados como referencial ultimo. Nada disso se surpreende no presente processo.
Texto Integral: