Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004950 |
| Acordão: | 94-410-1 |
| Processo: | 92-0167 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA ASSENTO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FUNÇÃO JURISDICIONAL FUNÇÃO LEGISLATIVA ACTO NORMATIVO LEI RESERVA DE LEI |
| Nº do Documento: | TCA19940518944101 |
| Data do Acordão: | 05/18/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART115 N5. |
| Normas Apreciadas: | CC1V66 ART2. |
| Legislação Nacional: | CTC82 ART79-A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional, por violação do artigo 115, n. 5, da Constituição, a norma do artigo 2 do Codigo Civil, na parte em que atribui aos tribunais competencia para fixar doutrina com força obrigatoria geral. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do acordão n. 810/93. |
| Texto Integral: |