Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000854 |
| Acordão: | 86-358-2 |
| Processo: | 86-0015 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTANCIA ACESSO AOS TRIBUNAIS LEI MEDIDA PRINCIPIO DA IGUALDADE FUNÇÃO JURISDICIONAL CNN |
| Nº do Documento: | TCA19861216863582 |
| Data do Acordão: | 12/16/1986 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 85 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/11/1987 |
| Página do Diário da República: | 4653 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART20 N1. 1982 ART13 ART20 N2 ART206. |
| Normas Apreciadas: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 B. |
| Legislação Nacional: | DL 138/85 DE 1985/05/03 ART6 ART8 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 4, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, na parte em que determina a extinção da instancia em providencias ou acções judiciais pendentes contra a Companhia Nacional de Navegação, E. P. |
| Sumário: | I - Ao assegurar a todos o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos, o artigo 20, n. 1, da Constituição consagra a garantia fundamental que se traduz em confiar a tutela dos direitos individuais aqueles orgãos de soberania, conteudo da função jurisdicional tal como se acha definida no artigo 206 do texto basico. Do mesmo passo, ao assegurar o acesso dos cidadãos aos tribunais para defesa dos seus direitos, o legislador constitucional reafirma o principio geral da igualdade consignado no n. 1 do artigo 13, entendendo-se este como exigindo, não o tratamento igual de todas as situações, mas o tratamento igual de situações (substancialmente) iguais. II - O acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos, dos credores da Companhia Nacional de Navegação, E.P., extinta pelo Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, acha-se inteiramente assegurado no ambito deste diploma, nomeadamente por recurso as prescrições dos seus artigos 6 e 8, n. 1. Não e, assim, inconstitucional, por violação do artigo 20, n. 1, da Constituição, o artigo 4, n. 1, alinea b), do mesmo Decreto-Lei. III - O artigo 4, n. 1 alinea a), do Decreto-Lei n. 138/85, não pode qualificar-se como lei medida, nem peca por falta de generalidade e abstracção, posto que a extinção da instancia ai decretada abrange "todas" as providencias ou acções judiciais pendentes contra a Companhia Nacional de Navegação. E justamente porque a todas as providencias ou acções judiciais nas "mesmas" circunstancias se da o mesmo tratamento, não pode falar-se em violação do principio da igualdade mediante a norma aludida. |
| Texto Integral: |