Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000854
Acordão: 86-358-2
Processo: 86-0015
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ACESSO AOS TRIBUNAIS
LEI MEDIDA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
FUNÇÃO JURISDICIONAL
CNN
Nº do Documento: TCA19861216863582
Data do Acordão: 12/16/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 85
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/11/1987
Página do Diário da República: 4653
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART20 N1.
1982 ART13 ART20 N2 ART206.
Normas Apreciadas: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 B.
Legislação Nacional: DL 138/85 DE 1985/05/03 ART6 ART8 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma do artigo 4, n. 1, alinea b) do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, na parte em que determina a extinção da instancia em providencias ou acções judiciais pendentes contra a Companhia Nacional de Navegação, E. P.
Sumário: I - Ao assegurar a todos o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos, o artigo 20, n. 1, da Constituição consagra a garantia fundamental que se traduz em confiar a tutela dos direitos individuais aqueles orgãos de soberania, conteudo da função jurisdicional tal como se acha definida no artigo
206 do texto basico.
Do mesmo passo, ao assegurar o acesso dos cidadãos aos tribunais para defesa dos seus direitos, o legislador constitucional reafirma o principio geral da igualdade consignado no n. 1 do artigo 13, entendendo-se este como exigindo, não o tratamento igual de todas as situações, mas o tratamento igual de situações (substancialmente) iguais.
II - O acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos, dos credores da Companhia Nacional de Navegação, E.P., extinta pelo Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio, acha-se inteiramente assegurado no ambito deste diploma, nomeadamente por recurso as prescrições dos seus artigos 6 e 8, n. 1.
Não e, assim, inconstitucional, por violação do artigo
20, n. 1, da Constituição, o artigo 4, n. 1, alinea b), do mesmo Decreto-Lei.
III - O artigo 4, n. 1 alinea a), do Decreto-Lei n. 138/85, não pode qualificar-se como lei medida, nem peca por falta de generalidade e abstracção, posto que a extinção da instancia ai decretada abrange "todas" as providencias ou acções judiciais pendentes contra a Companhia Nacional de Navegação.
E justamente porque a todas as providencias ou acções judiciais nas "mesmas" circunstancias se da o mesmo tratamento, não pode falar-se em violação do principio da igualdade mediante a norma aludida.
Texto Integral: