Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003073 |
| Acordão: | 92-008-1 |
| Processo: | 90-0380 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCA19920114920081 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ARMAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 123/90 DE 1990/04/14 ART1. |
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 Y. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Ponderando que a decisão que o Tribunal Constitucional porventura viesse a proferir sobre a questão de inconstitucionalidade que constitui objecto do recurso nenhuma repercussão teria sobre o caso "sub judicio" - em que a responsabilidade penal do recorrido se acha extinta por amnistia, reconhecida por sentença transitada em julgado - e de julgar extinto o recurso por inutilidade superveniente. |
| Texto Integral: |