Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000959
Acordão: 87-104-1
Processo: 86-0158
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19870325871041
Data do Acordão: 03/25/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SESIMBRA
Nº do Diário da República: 117
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/22/1987
Página do Diário da República: 6499
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CE54 ART61 N4.
Normas Julgadas Inconst.: CE54 ART61 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 337/86, relativa a norma do artigo 61, n. 4, do Codigo da Estrada, na parte em que atribui competencia a Direcção-Geral de Viação para aplicar a medida de inibição da faculdade de conduzir ao condutor, que tendo cometido uma transgressão estradal, paga voluntariamente a multa.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: