Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6963 |
| Acordão: | 96-980-1 |
| Processo: | PR-0001 |
| Relator: | ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA REPÚBLICA. IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO. |
| Nº do Documento: | TPR19960807969801 |
| Data do Acordão: | 08/07/1996 |
| Espécie: | PRES DA REPÚBLICA |
| Requerente: | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
| Requerido: | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 96-976-1. |
| Constituição: | 1989 ART135 ART225 N2 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART89 N4. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Declara a cessação do impedimento temporário do Presidente da República, a partir de hoje, dia 7 de Agosto de 1996, tornando pública a seguinte decisão: Nos termos do artigo 225º, nº 2, alínea a), da Constituição da República, e do artigo 89º, nº 4, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, o Tribunal Constitucional declara a cessação do impedimento temporário do Presidente da República, Dr Jorge Fernando Branco de Sampaio (publicado no Diário da República, I Série-A, de 7/8/1996). |
| Sumário: | I - Pelo acórdão nº 976/96, de 25 de Julho findo, o Tribunal Constitucional verificou e declarou com efeitos a partir do dia 27 seguinte, o impedimento temporário do Presidente da República, Dr. Jorge Fernando Branco de Sampaio, para o exercício das respectivas funções.
III - Ouvido o Procurador-Geral da República sobre a comunicação feita pelo Presidente da República, ainda nos termos do disposto no citado nº 4 do artigo 89º da Lei do Tribunal Constitucional, emitiu ele parecer no sentido de que "deve ser declarada, com efeitos a partir desta data, a cessação do impedimento temporário de Sua Excelência o Presidente da República, Dr. Jorge Sampaio". IV - Em face de quanto precede, é óbvio que se encontram verificados os pressupostos para que o Tribunal, conforme o previsto no dito nº 4 do artigo 89º da respectiva Lei, deva declarar a cessação do impedimento temporário do Presidente da República. |
| Texto Integral: |