Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001038 |
| Acordão: | 87-183-P |
| Processo: | 87-0136 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO PODER DE COGNIÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECURSO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TEL1987052687183P |
| Data do Acordão: | 05/26/1987 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PCTP/MRPP |
| Requerido: | COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-163-P 87-186-P. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES PARLAMENTARES. ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere pedido de aclaração de acordão, por não conter qualquer obscuridade ou ambiguidade. |
| Sumário: | I - A decisão e obscura quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel; e ambigua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. No primeiro caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no segundo caso hesita-se entre os dois sentidos diferentes. II - Não existe obscuridade ou ambiguidade se o recorrente não teve quaisquer duvidas sobre o sentido da decisão, apenas pretendendo por em causa a decisão e os seus fundamentos. III - Proferida a decisão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz ou juizes quanto a materia da causa. |
| Texto Integral: |