Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001038
Acordão: 87-183-P
Processo: 87-0136
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ACLARAÇÃO
PODER DE COGNIÇÃO
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECURSO ELEITORAL
Nº do Documento: TEL1987052687183P
Data do Acordão: 05/26/1987
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PCTP/MRPP
Requerido: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-163-P 87-186-P.
Área Temática 1: ELEIÇÕES PARLAMENTARES. ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Indefere pedido de aclaração de acordão, por não conter qualquer obscuridade ou ambiguidade.
Sumário: I - A decisão e obscura quando contem algum passo cujo sentido seja ininteligivel; e ambigua quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes. No primeiro caso não se sabe o que o juiz quis dizer; no segundo caso hesita-se entre os dois sentidos diferentes.
II - Não existe obscuridade ou ambiguidade se o recorrente não teve quaisquer duvidas sobre o sentido da decisão, apenas pretendendo por em causa a decisão e os seus fundamentos.
III - Proferida a decisão, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz ou juizes quanto a materia da causa.
Texto Integral: